De acordo com o Artigo 13 da instrução normativa, Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, assegurados ao autuado o contraditório e a ampla defesa.
O Artigo 14, diz que as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: advertência; multa simples e multa diária. O artigo ainda trata da apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Ainda de acordo com o artigo 14º na instrução normativa é autorizado a destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades e restritiva de direitos ou seja as penalidades previstas em lei.
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A destruição de maquinas, tratores, caminhões e outros objetos apreendidos nas fiscalizações ambientais, vem sendo questionado pela população que defende a importância de se encontrar uma maneira de reutilizar esses equipamentos.
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Apesar da fiscalização estar agindo dentro do que determinam as leias ambientais, a maioria da população não aprova a destruição desses equipamentos.
Em agosto do ano passado o deputado federal Nilson Leitão do PSDB do Mato Grosso apresentou um projeto de lei proibindo a destruição de equipamentos e veículos apreendidos em fiscalizações ambientais, dando um prazo de 90 dias para órgãos públicos e entidades beneficentes solicitar a doação desses bens.
A iniciativa do deputado Mato-Grossense foi reforçada pelo deputado federal José Priante do PMDB do Pará, que apresentou no congresso nacional um projeto de lei que criminaliza aquele que destruir equipamentos, objetos e artigos apreendidos em ações ambientais.
Fonte: http://www.plantao24horasnews.com.br/ com informações do repórter Marinaldo Silva.