Objetivando conter o avanço da segunda onda de COVID-19, O Governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou, na última quinta-feira (28), ), medidas mais restritivas para o enfrentamento da doença no estado. As novas regras passaram a valer nesta sexta-feira (29).
Para regiões que pertencem ao bandeiramento laranja (zona com taxa de transmissão média e média capacidade do sistema de saúde) “fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 2 (dois)”.
Porém, permanecem proibidos e fechados ao público: “bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público”.
Também ficam proibidos e fechados ao público: “Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras”.
Os restaurantes estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade até o limite de meia-noite; no entanto, “a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis)” horas está proibida.
Em relação às academias de ginásticas ou semelhantes, estes estão autorizados a funcionar “apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas e número superior a 2 (duas) pessoas”.
Clínicas de estéticas, salões, barbearias e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com “apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada”.
Para mais, “lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas, vedado o consumo local destas em qualquer horário”.
Em se falando de supermercados, mercados e estabelecimentos afins, estes devem, quanto ao seu funcionamento, “controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento.
Além do mais, os estabelecimentos autorizados a funcionarem, os quais pertencem ao serviço ou atividade essencial, devem seguir as regras de distanciamento, uso de máscara e fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
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Fonte: Plantão 24horas News, com informações do decreto.