O estupro de vulnerável, de acordo com a regra estabelecida pelo artigo 217-A do Código Penal, consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A pena para o crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de prisão, podendo aumentar de acordo com a gravidade do caso.
DEAM
Em Itaituba a delegacia de especializada no atendimento a criança e ao adolescente vem recebendo uma série de denúncias contra pessoas que estariam usando as redes sociais para aliciar menores e até para a pratica sexual principalmente com adolescentes, somente esse ano foram 8 casos registrados sendo 5 somente no mês de julho.
Escrivão Jair Rodriguez (DEAM)
A polícia orienta os pais a observarem mais os filhos principalmente com relação ao uso da rede social de forma descontrolada, a Internet é hoje o principal meio que o aliciador tem para aproximação das vítimas. Quem pratica o abuso sexual através da internet ou do telefone pode estar sendo monitorado pela polícia e até ser preso a qualquer momento.
Fonte: http://www.plantao24horasnews.com.br/ com informações do repórter Marinaldo Silva.