Após a veiculação da aprovação do Projeto de Lei nº 119/2020, de autoria do vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos, o Peninha, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em Itaituba, fundamentou-se muitos questionamentos por parte de motoristas e até mesmo usuários do serviço, acerca do conteúdo discorrido no PL.
Diante deste cenário, a Urbano Norte, uma das primeiras empresas de transporte a ter o App de mobilidade urbana em pleno funcionamento na cidade de Itaituba, e que conta, no momento atual, com cerca de 180 motoristas cadastrados, conversou com a redação do Plantão e esclareceu alguns pontos.
A partir do conhecimento na íntegra do PL, Adriano Miotti, que é responsável pelo aplicativo, disse que já acionou a equipe jurídica da empresa para analisar ponto a ponto das determinações que integram o conjunto de normas em questão, com o fito de, a partir daí, decidir a posição que será tomada e defendida pela empresa.
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Foto: reprodução |
Somado a isso, Adriano frisou que o serviço é amparado por Lei Federal (Lei Nº 13.640/2018 – que trata sobre a “Política Nacional de Mobilidade Urbana” que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros), e toda lei que seja abusiva ou com teor restritivo demasiado, pode vir a ser considerada inconstitucional. Veja a lei na íntegra AQUI.
Com isso, oportunamente, a empresa Urbano Norte deve dialogar com o prefeito Valmir Climaco, com o objetivo de mostrar alguns pontos do PL que estariam restringindo os motoristas e provocando de alguma forma a inviabilidade do serviço na cidade.
“Temos aproximadamente 100 motoristas que poderão perder o emprego se essa lei for sancionada pelo prefeito. Os passageiros gostam do serviço é algo com preço justo e um serviço bom”, pontuou.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, o PL passa agora para apreciação no Poder Executivo Municipal.
Veja na íntegra o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Itaituba
Quanto aos dispositivos do Projeto de Lei, o Art. 1º introduz sobre a atividade e dispõe: “Constitui serviço de transporte individual remunerado de passageiros todo meio de transporte que faça uso de aplicativos para ofertar locomoção de passageiros fazendo uso de veículos”.
O Art. 2º determina que “somente após cadastro e autorização do Poder Executivo Municipal de Itaituba que deverá analisar cada caso de forma individual, em consonância com a legislação pertinente, poderá ser explorado, pelo particular, o serviço descrito no artigo anterior”.
Onde realizar o cadastro?
O Art. 3º prevê que “os particulares prestadores de serviço descrito no artigo anterior deverão comparecer junto a Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRI), para fins de cadastro, com hora e local determinados pelo Poder Executivo Municipal através da Portaria, portando os seguintes documentos:
I – Cédula de identidade ou documento valorativo equivalente expressamente reconhecido por lei;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Provas de quitação com serviço eleitoral;
V – Provas de quitação com serviço militar obrigatório, se de sexo masculino;
VI – Comprovante de recolhimento de contribuição previdência como autônomo;
VII – certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Pará, certificando que o interessado não figura como sócio ou titular da pessoa jurídica;
VIII – Habilitação para conduzir veículo automotor, em categoria B, C, D ou E, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 147, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
IX – Curso de relação humanos direção defensiva, primeiros socorros;
X – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV comprovando a propriedade em nome do prestado de serviço;
XI – Atestado de antecedentes criminais federal e estadual;
XII – Atestado de sanidade mental e física;
XIII – Contracheque ou declaração pública de rendimentos quando se tratar de empregado ou servidor público;
XIV – Duas fotos 3×4 coloridas e atuais;
XV – Para os veículos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
b) Laudo de Vistoria expedido pela Coordenação Municipal de Trânsito de Itaituba;
c) Licença de tráfego expedida pela Coordenação Municipal de Trânsito de Itaituba;
d) Veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
XVI – Qualquer outro documento exigido por lei.
Quem fica impedido? Quais são os requisitos?
Fonte: Plantão 24horas News