Durante 15 dias as empresas prestadoras de serviços consideradas não essenciais serão obrigadas a fecharem suas portas. A determinação é da justiça local.
A juíza de direito que responde pela Comarca de Uruará, Caroline Bartolomeu Silva, acatou pedido do Ministério Público Estadual através de Ação Civil Pública em tutela de Urgência, e deu prazo de 48 horas a contar desta quarta-feira (03) a partir das 12:30h para que o prefeito municipal, Gilson Brandão, decrete o fechamento do comércio e atividades de serviços não essenciais. A juíza fixou multa no valor de R$ 5.000,00 por dia em caso do prefeito descumprir a ordem judicial, até o limite de R$ 500.000,00 a contar da expiração do prazo fixado.
Nesta quarta-feira, 03, ocorreu a primeira morte de uma pessoa com coronavírus no município de Uruará, uma senhora de 84 anos faleceu no Hospital Regional do Baixo Amazonas em Santarém.
A Ação se baseia no Art. 3º e anexos III e IV do decreto estadual 800/2020 para determinar o fechamento dos serviços não essenciais conforme especifica o referido decreto, sendo que o município de Uruará se enquadra na Zona 01 (bandeira vermelha) Risco Alto, conforme classificação escalonada pelo projeto “Retoma Pará” do governo do estado.
No decreto de número 800 é apontado como serviços não essências correspondentes a bandeira vermelha: salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, como lojas de roupas e de móveis e eletrodomésticos, por exemplo. Academias de ginástica; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.
Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel). As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Ainda não é lockdown, e sim Risco Alto, mas se a doença continuar avançando e o município passar para bandeira preta na classificação, aí certamente a justiça determinará lockdown no município. É preciso que todos cumpram as recomendações e façam sua parte.
Xingu 230 com informações de Gazeta Uruará