COM ESSA DECISÃO SOMENTE OS MÉDICOS PODERÃO FAZER PROCEDIMENTOS QUE ANTES ERAM FEITOS POR ENFERMEIROS, MAS ISSO PODERÁ COMPROMETER A QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
O Conselho Federal de Medicina divulgou nesta quarta-feira dia (11) uma Nota de Esclarecimento sobre a decisão liminar da Justiça Federal que trata sobre a atuação de enfermeiros no Sistema Único de Saúde. A sentença, divulgada em 27 de setembro, proíbe enfermeiros de unidades públicas de saúde de fazer diagnósticos e solicitar exames.
A manifestação da justiça federal aponta que a sentença não prejudica a assistência oferecida pelos programas, já que não proíbe os profissionais de saúde de repetirem tratamentos e análises laboratoriais previamente solicitadas por médicos.
A nota divulgada pelo Conselho destaca ainda que a decisão respeita a legislação própria da enfermagem e preserva as competências dos médicos, previstas na Lei do Ato Médico.
Greice Fernandes Diretora Operacional da SEMSA
Mas de acordo com a diretora operacional da secretaria de saúde de Itaituba, essa decisão poderá sim comprometer a qualidade do atendimento nas unidades de saúde do município.
Fonte: http://www.plantao24horasnews.com.br/ com informações do repórter Marinaldo Silva.