Começou a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. Sancionada em Dezembro do ano passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de ter o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Dessa forma na maioria dos casos o motorista que provocava um acidente com vítima fatal era liberado imediatamente, após o pagamento da fiança. Com a elevação da pena, o delegado não poderá mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Mas segundo o delegado de polícia, a melhor maneira de evitar esse tipo de problema é fazer o possível para evitar os acidentes de transito.
Fonte Peter Fussy, G1