No início da manhã desta terça-feira (24), a Polícia Civil divulgou a condução de duas pessoas que foram autuadas na cidade de Rurópolis por crimes de desobediência e desacato por não cumprirem as normas convencionadas nos decretos Estadual e Municipal, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Na manhã desta terça-feira também foram fechados dois bares que serviam de restaurantes em funcionamento na feira livre e no início da tarde uma loja de construção, na qual o proprietário recusou-se fechar, de acordo com o decreto de número 233 de 25 de março 2020, os estabelecimentos podem ficar até as 13h.
Segundo o delegado de Polícia Civil do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, as fiscalizações estão sendo realizadas diariamente por policiais civis e militares da 17 CIPM, sob comando do capitão Manoel Vieira, a fim de evitar aglomerações de pessoas em locais com intuito de diminuir o risco de contágio.
Na fiscalização ocorrida no último domingo (23) Policiais Militares foram acionados para se deslocarem até a comunidade da Piçarreira, localizada às margens da BR 230, Sentido Santarém, 30 km da sede do município, pois naquele local havia um homem que estaria com um veículo VW Gol com o volume do som em tons acima do permitido causando transtornos aos demais vizinhos. No local, os militares constataram o fato, encontrando um aglomerado de pessoas e ao tentarem manter a ordem, um morador interveio, tumultuando os trabalhos policiais e desacatando a guarnição de serviço. Todos foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e o automóvel e uma motocicleta foram apreendidos.
Ainda Segundo o delegado, na manhã de segunda-feira, o fluxo de pessoas no centro da cidade era grande, sendo necessário a visita de policiais a diversos estabelecimentos alertando sobre os riscos.
A Polícia intensificou as fiscalizações na cidade e ao constatarem o funcionamento com fluxo de pessoas nas barracas de alimentos que servem de restaurantes na Frente da Rodoviária foi determinado o imediato fechamento e os responsáveis foram orientados para que atentassem às normas estatuais e municipais como medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 proibindo as aglomerações sob pena de cassação do Alvará de Funcionamento.
O descumprimento da referida medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator.
Fonte : Plantão 24 horas News