O Imposto de Renda de Pessoa Física, ano base de 2019, que inicialmente tinha como prazo de entrega até o final de abril, foi prorrogado por dois meses, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, e agora vai até às 22h59 do dia 30 de junho.
Foto: Weslen Reis/Plantão
De acordo com o chefe substituto da Receita Federal em Itaituba, Juracy Ribeiro, a Receita Federal alterou o prazo para a entrega da declaração, devido à pandemia do novo Coronavírus. Nos anos anteriores, o prazo para a entrega da declaração era até final do mês de abril, porém a data deste ano de 2020, para a entrega da declaração, teve sua data alterada por dois meses, que agora vai até dia 30 de junho.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos reais) no ano passado, o equivalente a 2.196, 90 (dois mil, cento e noventa e seis reais e noventa centavos) por mês, incluindo o décimo terceiro salário. “Quem apresentar a declaração fora do prazo, sendo obrigado a entregar a sua declaração de ajuste anual, ele incorre multas peculiares, que varia entre 165 reais até 20% do valor devido do imposto”, informou Juracy Ribeiro.
O chefe substituto da Agência da Receita Federal em Itaituba explicou que as novidades para a entrega da declaração deste ano estão disponíveis na página da receita. Entre as principais mudanças está a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro. Outra novidade é o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos.
Plantão 24horas News, com informações do repórter Márcio Vieira