A prefeitura de Itaituba, publicou nessa sexta (12) o decreto municipal que determina o horário de funcionamento do comércio e estabelecimentos entre academias, bares, clubes, restaurantes e estabelecimentos similares como igrejas. Esses estabelecimentos, a partir desse decreto, podem retomar o funcionamento com apenas 30% da capacidade permitida, até as 20h.
O decreto determina ainda o Plano de Trabalho, com protocolo sanitário a ser implementado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Restaurantes, bares e similares funcionarão com a permanência de apenas 01 (uma) pessoa por mesa, com distanciamento de 1,5 m entre os consumidores.
Ainda estão proibidas as festas, eventos ou confraternizações de qualquer espécie, além de eventos com música ao vivo, caixa de som automotivo ou similares, em bares restaurantes, vias e logradouros públicos, independentemente da quantidade de pessoas presentes.
O toque de recolher permanece das 22h às 5h do dia seguinte, nesse horário, só poderão haver a circulação de entregadores deliverys de alimentos e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando em período noturno.
Ainda ficaram estabelecidas multas, caso haja o descumprimento dessas normas de R$ 1.000,00 a R$10.000,00.
A revogação do decreto 081/2020 começa a valer as 00:00h desta sexta-feira (13).
A revogação do decreto 081/2020 começa a valer as 00:00h desta sexta-feira (13).
OnNews