O Coordenador do PROCON de Itaituba, Luís Henrique, informou que na quarta-feira (27), o Governador Hélder Barbalho sancionou a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020 que prevê um desconto na proporção de 30% nas instituições de ensino Infantil, fundamental, Médio e superior, durante as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no Estado.
Procon – Procuradoria do consumidor. Foto: Divulgação
“Quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o Sindicato das Empresas, enfim, cada empresário que compreendeu o momento de estarmos unidos para vencer o coronavírus, e ter a sensibilidade que todos estão em relação às condições financeiras”, disse o governador após assinar o documento.
De acordo com o Coordenador, para as instituições que já estabeleceram um desconto nas mensalidades, nada muda. Elas continuarão com o desconto. Mas agora, com a lei, elas terão a obrigação de dar o desconto.
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Ainda de acordo com Luís Henrique, para as pessoas que estão com débitos nessas instituições, a lei determina que as instituições não sejam desobrigadas a dar os descontos para quem está em débito, e que os descontos irão começar a valer 60 dias após a interrupção das aulas. Estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.
Plantão 24horas News