A Instrução Normativa N° 2 de 24 de agosto de 2010, sancionada pelo diretor geral do Departamento de Trânsito do Pará – DETRAN/PA, em 2010, prevê taxa de isenção na emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), em casos de furto ou roubo dos mesmos.
O primeiro passo a ser cumprido é a vítima se dirigir até a delegacia de Polícia Civil e realizar um Boletim de Ocorrência especificando o registro do documento que foi furtado e roubado, bem como a placa ou chassi do veículo a que se refere a isenção.
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Detran unidade em Itaituba. Foto: reprodução |
De acordo com o que prevê o artigo 5° da Normativa, entre o registro do fato na delegacia e o requerimento junto ao Detran/PA, deverá ser respeitado o prazo legal máximo 30 (trinta) dias
Obedecido o que determina a Instrução Normativa, a vítima pode se dirigir até o Detran de Itaituba, onde os atendimentos deste tipo de demanda iniciarão a partir da próxima segunda-feira (24), e solicitar abertura de procedimento para a obtenção da segunda via com isenção de taxa.
O diretor do Detran em Itaituba, Vanderlândio Sena, destacou que, apesar de ser uma normativa de 2010, é uma novidade na região. Além disso, clarificou que esse benefício é concedido somente uma vez ao ano, conforme tipificado no artigo 3°.
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