Um novo decreto de atualização divulgado pela Prefeitura Municipal de Itaituba, nesta quarta-feira (08), prevê ação autorizativa à Instituições de Ensino Superior no município, para retornarem, sob regras tipificadas, com suas atividades educacionais.
Sancionado pelo presidente do Poder Executivo Municipal, Valmir Climaco, o decreto n° 093/2020 prevê algumas determinações que devem ser acatadas as quais tem o objetivo de frear a disseminação do novo coronavírus.
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Desta forma, a partir do dia 13 de Julho, as Instituições já podem retornar suas atividades acadêmicas com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acadêmicos em uma sala de aula, prevê o artigo 1º.
Por outro lado, fica terminantemente proibido o ingresso de pessoas enquadradas em grupo de riscos, em sala de aulas. A) Pessoas com idade acima de 60 anos; B) Portadores de doenças crônicas (decreto especifica quais); C) Tratamento de imunossupressores ou oncológico; D) Gestantes e lactantes; E) Responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou infectadas por Covid-19. (Artigo 2º).
As Instituições devem adotar medidas de distanciamento social entre os acadêmicos, uso de máscara e álcool 70 de forma obrigatória; além da aferição de temperatura antes da entrada na instituição; prevê o artigo 3°.
Outros segmentos
Além disso, no mesmo decreto, em seu artigo 5º, fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, clubes e estabelecimentos similares, com 50% de sua capacidade. Durante a semana, até 00h00, aos finais de semana, até às 1h.
Confira o decreto na íntegra:
Plantão 24horas News