Sancionada na última sexta-feira (13), pelo governador Helder Barbalho, a Lei nº 9.593 proíbe a soltura de fogos de artifício com barulho estrondoso em todo o território do Estado do Pará. Crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, são os principais beneficiados com o combate à poluição sonora, do dispositivo legal do poder executivo estadual.
Os fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, marca superior aos decibéis liberados pelas turbinas de avião (aproximadamente 110 dB). Por sua vez, os fogos sem estampido emitem uma quantidade muito inferior, que não chega a 80 decibéis.
“Vínhamos sofrendo em todas as datas comemorativas e eventos futebolísticos. Só quem é pai e mãe de autista sabe o que é ver o seu filho tendo uma crise por conta do estampido e não conseguir controlar. A criança grita, se desespera, pode agredir a si e outras pessoas. É com muita alegria que eu vejo a sanção dessa lei. Vamos continuar comemorando as datas festivas, de forma que não cause sofrimento a ninguém. Agradeço ao Governador que deu o aval para que essa lei fosse sancionada”, destaca Patrícia Castro.
A lei, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, baseia-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98) e entrará em vigor 45 dias após a publicação. “A lei vem ao encontro dos anseios da população em relação ao cuidado que devemos ter com os animais e o meio ambiente. Até o espocar de fogos traz danos ao nosso meio ambiente”, enfatiza o delegado Waldir Freire, diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).
“Então, é necessário que as pessoas cultivem suas tradições, mas sem perder a visão humanística em relação aos animais e pessoas que sofrem com os barulhos. O código traz um reforço no sentido também de reeducar as pessoas nessa temática”, acrescentou Waldir Freire.
Com informações Agência Pará