A Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalização na BR 230, na altura do KM 995, no município de Rurópolis, Sudoeste do PA, abordou um caminhão M.Benz Axor transportando, aproximadamente, 30 metros cúbicos de toras de madeira.
Ao solicitar a guia ambiental e nota fiscal da carga, o condutor disse não possuir nenhuma documentação legal da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411.
Diante dos fatos, o veículo foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Rurópolis, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: “quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
A princípio, não foi feito uso de algemas no conduzido, visto que não apresentaram requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
Fonte: Portal Plantão 24horas News