A Polícia Rodoviária Federal, às 05:10h deste sábado 11/11/2023, em abordagem de rotina a um veículo de transporte coletivo de passageiros, verificou que um dos passageiros possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de Roubo (Art. 157 – Lei n°: 2848).
A equipe realizou a prisão do indivíduo e, em seguida, fez a sua condução até à 19° Seccional de Polícia Civil com sua integridade física e psicológica preservadas.
De acordo com a PRF, foi necessário o uso de algemas para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF, bem como o decreto 8858/2016.
Fonte: Plantão 24horas News