domingo, fevereiro 23, 2025

Intimação Judicial Gera Conflito entre Manifestantes Indígenas e Autoridades na BR-163

Protestos contra a Lei Estadual nº 10.820/24 continuam, enquanto oficial de justiça exige desocupação da rodovia.

Na tarde desta quinta-feira, 30 de janeiro de 2025, um oficial de justiça intimou manifestantes indígenas a desocuparem a BR-163, no município de Belterra, no Pará. A ordem, anunciada por meio de megafone, prevê multa de R$ 10 mil para quem resistir ao cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse da rodovia. O anúncio ocorreu durante a realização de um ritual indígena, o que foi criticado pelos manifestantes como um desrespeito às suas tradições culturais.

Os indígenas, que estão bloqueando a BR-163 desde o dia 16 de janeiro, somam-se a professores em protesto contra a Lei Estadual nº 10.820/24, sancionada em dezembro de 2024. Eles exigem a revogação da lei, que consideram um retrocesso para a educação no estado, e a exoneração do secretário de Educação, Rossieli Soares.

A decisão judicial de reintegração de posse da BR-163 foi expedida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que determinou a desocupação da rodovia na altura do km 922. Na ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU), o magistrado autorizou o uso da força pelas polícias Militar, Rodoviária Federal e Federal, caso necessário, para garantir a desobstrução da via.

Os manifestantes no local relataram que a intimação foi feita de forma inadequada. “O oficial de justiça veio anunciar a desocupação de maneira errada, sem nominar ninguém e sem fazer o devido diálogo étnico-intercultural, como deveria acontecer. Ele obedeceu à ordem do juiz, usando um megafone durante um ritual sagrado. É dessa maneira que está se dando por informado o movimento indígena que está na BR-163: sem respeitar seus momentos sagrados e de maneira falha”, afirmou um dos indígenas em rede social.

A Lei 10.820/24 tem sido alvo de críticas desde sua sanção. Além de professores, comunidades indígenas e quilombolas argumentam que a legislação não leva em consideração as especificidades das escolas localizadas em áreas remotas e de difícil acesso, onde a atuação de docentes e especialistas em educação é essencial para garantir o direito à educação.

Fonte: Portal Giro

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