A Justiça Eleitoral da 68ª Zona de Rurópolis julgou improcedente a ação que acusava três candidatos das eleições de 2024 de compra de votos por meio de transferências via PIX. A decisão apontou que as principais provas apresentadas — como prints, mensagens, gravações e depoimentos iniciais — foram obtidas de forma ilícita, envolvendo coação, manipulação das testemunhas e apreensão irregular de celulares.
Em audiência, as próprias testemunhas afirmaram ter sido pressionadas a relatar compra de votos, o que comprometeu totalmente a credibilidade do material apresentado. Sem provas válidas e robustas, a Justiça concluiu que não há elementos suficientes para condenar os investigados ou declarar inelegibilidade.
Com isso, o pedido de cassação dos candidatos foi rejeitado.
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Fonte: Plantão 24horas News, com informações Justiça Eleitoral da 68ª Zona de Rurópolis
