Durante rondas ostensivas na área central do município de Rurópolis, no sudoeste do Pará, uma guarnição da Polícia Militar abordou o condutor Pedro dos Santos Almeida, que apresentava visíveis sinais de embriaguez. Entre os indícios observados estavam olhos avermelhados, forte odor etílico e equilíbrio prejudicado, com andar cambaleante.
Durante a verificação documental e veicular, os policiais constataram que a descarga da motocicleta estava adulterada e que o número do chassi não correspondia ao do motor. O veículo possuía chassi de uma Yamaha XTZ e motor de uma Honda NXR Bros, caracterizando adulteração dos sinais identificadores.
Questionado sobre a procedência da motocicleta, Pedro informou que havia adquirido o veículo de Kennedy Alencar Silva dos Santos. Com base nas informações, a guarnição da PM (GUPM) se deslocou até um lava-jato, onde Kennedy foi localizado.
Ao ser interrogado, Kennedy confirmou ter vendido a motocicleta e declarou que a havia adquirido de um terceiro no município de Placas (PA). Ele também afirmou que tinha pleno conhecimento da adulteração do motor no momento da negociação.
Diante da confirmação da irregularidade e da adulteração dos sinais identificadores do veículo, Pedro e Kennedy foram conduzidos, juntamente com a motocicleta apreendida, à Delegacia de Polícia, para os procedimentos legais cabíveis.
Crimes e enquadramentos legais
• Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Art. 311 do Código Penal
• Receptação culposa – Art. 180, §3º do Código Penal
• Condução de veículo sob influência de álcool – Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Fonte: Plantão 24horas News
