quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Resolução do TCMPA define regras para contratos temporários na Educação e atinge os 144 municípios do Pará

Decisão proíbe suspensão de salários no recesso escolar e orienta gestores sobre encerramento e renovação de vínculos.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, resolução que esclarece regras sobre contratos temporários na área da Educação e passa a valer para os 144 municípios do Estado. A decisão foi homologada a partir do voto do conselheiro Antonio José Guimarães e tem efeito de repercussão geral.

O posicionamento foi motivado por consulta formulada pelo prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento, que buscou esclarecimentos após a publicação, em novembro de 2025, de um Ato de Alerta do TCMPA. O documento advertia os gestores sobre a ilegalidade de suspender salários ou rescindir contratos de professores temporários durante o período de recesso ou férias escolares.

Após o recebimento da consulta, o processo foi encaminhado à Diretoria Jurídica do Tribunal, que emitiu parecer técnico. O documento serviu de base para a elaboração do voto do relator.

Durante a sessão plenária realizada na última terça-feira (10), os conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares apresentaram sugestões, que foram acatadas pelo relator e pelo Plenário. A decisão resultou na Resolução nº 17.498/2026/TCMPA, publicada nesta quinta-feira (12).

Em seu voto, o conselheiro Antonio José Guimarães destacou que a medida busca combater práticas que prejudicam os profissionais da educação.

“As resoluções e o Ato de Alerta surgem para coibir a suspensão de pagamentos ou a rescisão de contratos durante o recesso. Essas práticas violam direitos trabalhistas e comprometem a qualidade do ensino, ao desvalorizar o professor”, afirmou.

O relator também alertou para o uso excessivo de contratações temporárias em substituição a concursos públicos, ressaltando que a Corte já aprovou normas para estimular a efetivação de servidores por meio de seleção regular.

Entendimentos definidos pelo TCMPA

A resolução aprovou respostas a cinco questionamentos apresentados pela Prefeitura de Garrafão do Norte:

1. Término natural do contrato:

É permitido que o contrato se encerre no prazo previsto, mesmo durante o recesso, desde que não haja fraude, todos os salários sejam pagos e haja processo seletivo para novas contratações.

2. Encerramento em 31 de dezembro:

É legal o fim do contrato nessa data, desde que toda a remuneração e verbas rescisórias sejam quitadas.

3. Não prorrogação do contrato:

A não renovação, por si só, não é irregular. No entanto, pode ser considerada fraude se houver intenção de evitar o pagamento do recesso.

4. Novas contratações:

São permitidas, desde que atendam às exigências legais e não sejam utilizadas para burlar direitos trabalhistas.

5. Impacto nas contas do gestor:

O descumprimento das normas pode levar à reprovação das contas, dependendo da gravidade, do impacto financeiro e da conduta do gestor.

Recontratação deve seguir regras

O conselheiro ressaltou ainda que a recontratação de professores temporários deve, obrigatoriamente, ser precedida de processo seletivo simplificado, garantindo igualdade de acesso aos cargos públicos, além de respaldo legal específico.

Ao final do voto, Antonio José Guimarães destacou que o entendimento passa a valer para todos os municípios paraenses, na forma de prejulgado, com o objetivo de uniformizar as decisões e orientar a gestão pública.

Com a resolução, o TCMPA reforça a proteção aos profissionais da educação e estabelece parâmetros claros para a contratação temporária, buscando evitar irregularidades e garantir a continuidade do ensino no Estado.

Fonte: Plantão 24horas News 

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