terça-feira, março 10, 2026

PRF registra prisão por mandado judicial e detenção por agressão contra mulher em Santarém

Ocorrências foram registradas entre a noite de sábado (7) e a madrugada deste domingo (8) durante fiscalizações e atendimento a denúncia na BR-163.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências distintas entre a noite de sábado (7) e a madrugada deste domingo (8), em Santarém, no oeste do Pará.

A primeira situação aconteceu por volta das 18h10 de sábado, durante um comando de fiscalização a veículos. Durante a abordagem a um indivíduo, os agentes realizaram os procedimentos de rotina e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor dele pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.

De acordo com informações, o mandado foi expedido pela comarca de Santarém no dia 11 de setembro de 2024. Após a confirmação, o homem foi conduzido à Polícia Civil de Santarém para os procedimentos cabíveis. Segundo a PRF, não foi necessário o uso de algemas e a integridade física do conduzido foi preservada.

A segunda ocorrência foi registrada por volta da 1h30 da madrugada deste domingo (8), após a equipe da PRF receber uma denúncia sobre agressão e ameaça contra uma mulher na BR-163, km 992, na região do Cipoal.

Conforme o relato da vítima, o agressor estaria em posse de uma arma de fogo. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram imediatamente até o local, onde localizaram o suspeito e realizaram a abordagem.

Durante a intervenção policial, foram constatados indícios de agressão contra a mulher, configurando, em tese, o crime de lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, conforme previsto no artigo 129, §13, do Código Penal.

Apesar da informação inicial de que o suspeito estaria armado, nenhuma arma de fogo foi localizada durante as buscas realizadas pela equipe.

O homem foi detido e encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Santarém para apresentação à autoridade policial e adoção das medidas cabíveis.

Neste caso, foi necessário o uso de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a segurança da equipe policial e do próprio conduzido. A PRF informou ainda que foram assegurados ao indivíduo todos os seus direitos constitucionais, bem como preservadas sua integridade física e psicológica.

Fonte: Plantão 24horas News.

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