sábado, setembro 26, 2026

Justiça Eleitoral reforça limites para uso de canais oficiais em campanha no Pará

Restrição a conteúdos publicados em perfil de campanha chama atenção para os limites entre comunicação institucional e propaganda eleitoral.

A proximidade das eleições de 2026 tem levado aos tribunais questões que vão muito além das disputas entre candidatos. Uma decisão recente da Justiça Eleitoral envolvendo o Pará coloca em evidência um dos pontos mais delicados de uma eleição, que é como garantir liberdade para a disputa política sem permitir que o uso inadequado da estrutura pública ou o descumprimento das regras eleitorais alterem as condições de competição entre os candidatos.

O tema ganhou relevância após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que determinou a retirada de conteúdos publicados no perfil de campanha da governadora e candidata à reeleição Hana Ghassan e estabeleceu a suspensão temporária da conta no Instagram por 12 horas.

De acordo com a decisão, as publicações apresentavam atos e medidas do governo estadual em um perfil destinado à propaganda eleitoral. O tribunal também elevou para R$ 30 mil a multa diária em caso de descumprimento ou republicação do conteúdo questionado.

A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, explica que a decisão chama atenção para a necessidade de separar a atuação administrativa de um agente público de sua atuação como candidato durante o período eleitoral.

“A questão central, nesse tipo de situação, é a separação entre a atuação de quem ocupa um cargo público e a atuação de quem disputa uma eleição. Um governante continua exercendo suas funções administrativas durante o período eleitoral, mas a estrutura, os atos e os canais de comunicação do governo não podem ser transformados em instrumentos de vantagem eleitoral. A legislação estabelece restrições justamente para evitar que a posição ocupada por um agente público produza uma vantagem que os demais concorrentes não têm”, alerta.

A especialista lembra que essa separação se torna ainda mais complexa com o crescimento das redes sociais. Um mesmo agente público pode ter um perfil institucional, um perfil pessoal e um perfil de campanha, mas a simples existência de contas diferentes não resolve todos os problemas relacionados à comunicação durante o período eleitoral.

Segundo Júlia, a Justiça Eleitoral pode analisar não apenas o perfil em que determinado conteúdo foi publicado, mas também o conteúdo da mensagem, a forma como ela é apresentada, sua finalidade e a relação que mantém com a atividade administrativa.

“O conteúdo publicado, a forma como a mensagem é apresentada, sua finalidade e sua relação com a atividade administrativa podem ser analisados pela Justiça Eleitoral. Por isso, a existência de um perfil específico para a campanha não significa que qualquer conteúdo relacionado à atuação de um agente público possa ser reproduzido nesse espaço. É necessário observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral”, explica.

O caso também evidencia os desafios trazidos pelas redes sociais para a fiscalização das campanhas. A comunicação digital permite que informações sobre ações, obras e medidas administrativas alcancem rapidamente o eleitorado, o que torna mais relevante a distinção entre a divulgação de atos de governo e a promoção de uma candidatura.

Para a especialista, a questão não está apenas no fato de determinada informação ser verdadeira ou ter relação com uma ação realizada pelo governo, mas na maneira como ela é utilizada dentro da disputa eleitoral.

“A análise precisa considerar o contexto em que aquela mensagem foi publicada, a forma de apresentação e a finalidade que ela cumpre. Durante o período eleitoral, a comunicação de um agente público precisa respeitar limites para que a estrutura administrativa não seja utilizada para produzir uma vantagem eleitoral”, conclui.

Fonte: Plantão 24horas News – TRE/PA

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