sexta-feira, outubro 2, 2026

Justiça Eleitoral nega pedido de Daniel Santos para retirar do ar reportagem sobre desapropriações em Ananindeua

Ex-prefeito e candidato ao Governo do Pará pediu tutela de urgência contra publicação do jornalista Adriano Wilkson; decisão manteve o conteúdo no ar.

O ex-prefeito de Ananindeua e candidato ao Governo do Pará, Daniel Santos (Podemos), recorreu à Justiça Eleitoral com um pedido de tutela de urgência para retirar do ar uma publicação do jornalista investigativo Adriano Wilkson. O conteúdo questionado aborda desapropriações realizadas durante a gestão de Daniel à frente do município.

A reportagem de Wilkson aponta, com base em documentos públicos analisados pelo jornalista, que uma empresa ligada ao empresário Alexandre José da Silva Souza teria recebido mais de R$ 28 milhões em indenizações relacionadas a imóveis desapropriados pela Prefeitura de Ananindeua em 2025. A apuração também aborda possíveis vínculos políticos envolvendo o empresário. As alegações da reportagem não equivalem, por si só, a uma conclusão judicial sobre eventual irregularidade. 

Conforme o conteúdo apresentado, o pedido para remoção da publicação foi analisado pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que indeferiu a tutela de urgência.

Segundo o relato da decisão reproduzido na publicação, a magistrada considerou que o trabalho jornalístico estava fundamentado em elementos como documentos oficiais, decretos públicos, informações do Portal da Transparência e registros administrativos. A decisão também teria considerado que, naquele momento processual, os elementos apresentados não haviam sido suficientemente contestados pelo requerente.

O caso ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Governo do Pará e envolve o debate jurídico sobre liberdade de imprensa, direito de resposta e os limites aplicáveis às publicações durante o período eleitoral.

A apuração sobre as desapropriações ganhou repercussão nesta semana em diferentes veículos paraenses. Entre os casos divulgados está a desapropriação de um terreno de aproximadamente 8 mil metros quadrados no Icuí-Guajará, formalizada pelo Decreto Municipal nº 2.664/2025, com indenização informada de R$ 3,2 milhões. 

Fonte: Justiça Eleitoral / TRE-PA e Adriano Wilkson

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