O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), as legislações que preveem a ampliação da cobertura vacinal da população no Pará. Dentre elas, o Decreto 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 e torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará, e a Lei Estadual 9.369/2021, a qual também exige dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a entrega do comprovante, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados à sociedade pelo poder público.
“A atenção do Estado, com essa nova fase dos decretos de restrição, é o de incentivar e facilitar, para que todo cidadão possa se vacinar o quanto antes. Entre outras estratégias, estamos disponibilizando pontos de vacinação nos aeroportos, nos grandes portos e em todos os postos de saúde municipais, assim como nas unidades do TerPaz. A intenção é que o acesso à vacina seja fácil e conveniente”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
A partir deste momento, o Estado revoga o Decreto 800/2020, extinguindo o sistema de bandeiramento por região e as restrições na quantidade de pessoas por estabelecimentos, e torna o passaporte vacinal a principal condicionante para o funcionamento de locais com grande circulação de pessoas.
“Estamos liberando integralmente a ocupação em eventos esportivos, shows, espaços religiosos, academias, supermercados e espaços afins, bares, casas de shows e festas, realizados em espaços públicos e privados. Porém, dando a estes locais a obrigação de cobrar o comprovante de vacinação a quem acessa estes ambientes. Essa é a melhor medida, a mais barata mais econômica e a que melhor protege a nossa comunidade na luta contra o coronavírus”, reforçou Ricardo.
Ainda de acordo com o procurador-geral, neste primeiro momento não será obrigatória a apresentação do passaporte para o acesso a shopping e comércio de rua. No entanto, o Estado não descarta tornar as normais mais rigorosas, em caso de pouco adesão às medidas.
“A força estatal tem sempre que ser utilizada de maneira progressiva. Por isso, hoje, publicamos legislações que trazem esta restrição a alguns dos locais de maios essencialidade à população. Podemos, sim, aumentar o número de restrições. Porém, o desejo do governo do Estado é que todos possam se vacinar voluntariamente o mais rápido possível, para que possamos atingir os melhores índices de vacinação. Mas, se percebermos que somente aumentando as restrições iremos ter uma cobertura vacinal favorável, vamos buscar esta medida para incentivar”, complementou.
A presença de pessoas não vacinadas poderá ser possível desde que seja comprovada, por atestado médico apresentado com comprovante de identificação, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas contra a Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Neste caso, será exigida a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Eventos – Com as novas medidas, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os Municípios que tiverem cobertura vacinal completa (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante) igual ou superior a 70% de sua população elegível para vacinas, ou seja, igual ou superior a 12 anos de idade.
Além disto, da mesma forma, estão autorizados a realizar eventos em comemoração ao Carnaval as cidades que tiverem cobertura vacinal completa igual ou superior a 80%de sua população elegível.
Servidores públicos – A partir também desta segunda-feira (6), torna-se obrigatória aos agentes públicos a entrega do comprovante de vacinação contra o coronavírus. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação ou de certificado digital.
“A fiscalização será realizada por cada um dos órgãos e entidades da Administração Publica Direta e Indireta, por meio da apresentação dos comprovantes de vacinação pelos servidores. Neste sentido, as secretarias poderão abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor que não se vacinar, o qual poderá resultar inclusive em demissão”, informou o procurador.
Fiscalização – O trabalho de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das normas vigentes será realizado pelos órgãos e entidades do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, incluindo as guardas municipais e os órgãos de fiscalização do trânsito.
“A primeira medida é a advertência. Caso não surta efeito, a multa será de 150 reais, que vai ser duplicada a cada reincidência. E, para pessoa jurídica, estabelecimentos, a multa é de até 50 mil reais. A Secretaria de Saúde (Sespa) e a Secretaria de Segurança Pública (Segup) já montaram um esquema de fiscalização por amostragem, que vai acontecer em diversos pontos do Estado ao longo desta semana. Estamos avançando na situação da pandemia, a qual, infelizmente, ainda não terminou. Mas, vivemos uma novo momento, um momento de liberação de ocupações, de horários. Passamos ao momento de incentivo à vacinação”, finalizou Ricardo Sefer.
Por Barbara Brilhante (PGE)