A Polícia Rodoviária Federal iniciou fiscalização na BR-163 em ônibus rota Altamira/PA – Santarém/PA, quando, por meio de consultas aos sistemas PRF, constatou que um passageiro vindo de Placas/PA, possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A da Lei 2848).
A equipe, então o apresentou o mandado de prisão e conduziu este à 16° Seccional de Polícia Civil com sua integridade físicas e psicológicas preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
Fonte: Portal Plantão 24horas News