domingo, junho 22, 2025

Justiça Eleitoral rejeita ação contra chapa eleita em Itaituba por suposto abuso de poder político e econômico

Magistrado considerou improcedentes as acusações contra Valmir Climaco, Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi por falta de provas robustas.

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, no sudoeste do Pará, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Avança Itaituba” e pelo político Wescley Silva Aguiar contra os candidatos eleitos pela coligação “O Trabalho Continua”, entre eles Valmir Climaco de Aguiar, Nicodemos Alves de Aguiar e Dirceu Biolchi. A decisão, assinada pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa nesta terça-feira (17), considerou que não houve comprovação suficiente das acusações de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos durante o pleito de 2024.

A ação apontava, entre outras irregularidades, o suposto “inchaço” da folha de pagamento da Prefeitura de Itaituba durante a gestão de Valmir Climaco, com contratações e gratificações que teriam como objetivo favorecer a campanha de Nicodemos e Dirceu. Também foram levantadas acusações de assédio eleitoral, uso da máquina pública em eventos políticos e promessa de casas populares como forma de obtenção de votos.

No entanto, o juiz entendeu que os argumentos apresentados pelas defesas foram plausíveis e sustentados por documentação. Segundo a sentença, não ficou demonstrado que as medidas administrativas adotadas pela gestão municipal tinham finalidade eleitoral. Entre os pontos destacados pela decisão, está a justificativa para a prorrogação de contratos temporários diante da suspensão judicial de um concurso público, o que, segundo o magistrado, enquadra-se nas exceções legais previstas.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, recomendando a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. Ainda assim, o juízo considerou que não houve gravidade suficiente nas condutas para comprometer a lisura do pleito. Também foi descartada a existência de promessa direta de benefícios em troca de votos.

Além de julgar improcedente a ação, o juiz determinou o desentranhamento de uma das contestações apresentadas pela defesa de Valmir Climaco — que havia sido protocolada fora dos parâmetros processuais — e excluiu a coligação “O Trabalho Continua” do polo passivo, por entender que apenas pessoas físicas podem responder em ações dessa natureza.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Clique aqui e veja na íntegra!

Fonte: Plantão 24horas News

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