segunda-feira, junho 16, 2025

Mais de 168 mil eleitores paraenses têm até segunda (19) para regularizar situação com a Justiça Eleitoral

Documento cancelado pode impedir posse em concurso, retirada de passaporte e matrícula em instituições de ensino.

Os eleitores do Pará que estão com pendências junto à Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação e evitar sanções. Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 168.879 pessoas — cerca de 2,7% do eleitorado do estado — estão com o título eleitoral irregular.

A consequência do não pagamento da multa e da permanência da irregularidade pode incluir impedimentos como:

• Participar ou tomar posse em concursos públicos;

• Receber salários ou vencimentos em cargos públicos, autárquicos ou em fundações subvencionadas pelo governo;

• Obter passaporte ou carteira de identidade;

• Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo poder público;

• Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.

Para saber se o seu nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título. 

Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Se preferir resolver a situação pessoalmente, é necessário ir até um cartório eleitoral, no horário das 8h às 14h, levando os seguintes documentos: 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título; 
  • comprovantes de votação; 
  • comprovantes de justificativas eleitorais; 
  • e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.   

O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por faltar algum turno das eleições, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). 

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 

Fonte: G1

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