A investigação aponta que no dia dos fatos, o condutor do veículo havia ingerido bebida alcoólica no período da tarde em uma confraternização (churrasco) com alguns amigos. Durante o churrasco o indiciado chegou inclusive a realizar “Cavalos de pau” com seu veículo.
Posteriormente, por volta das 17h29min, o condutor Carlos Eduardo Silva Reis, saiu do local conduzindo seu veículo S10, cor branca, tendo uma mulher como passageira, e após percorrer uma certa distância, já em alta velocidade, invadiu a contramão e, em seguida, perdeu o controle do veículo, o qual atingiu o pedestre Lindomar Nascimento dos Santos, que estava caminhando no acostamento da pista. Após o acidente, o indiciado fugiu do local.
A Polícia Civil concluiu o Inquérito Policial, no qual a Autoridade Polícia indiciou o autor do acidente pelos crimes 1) homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado em razão da embriaguez e majorado pela omissão de socorro (art. 302, §1º, inciso III, §3º, do CTB); 2) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 302 c/c art. 291, § 1º do CTB) e; 3) afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade conduzir veículo (art. 305 do CTB).
De acordo com Delegado, o condutor está respondendo o processo em liberdade.
Fonte: Portal Plantão 24horas News