O inventário é um processo que ocorre quando uma pessoa falece. Ele é necessário para verificar quais são os bens deixados pelo falecido e quem tem direito sobre eles.
É através do inventário que se torna formal a transferência dos bens aos devidos herdeiros, que normalmente são:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos…);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós…);
- Cônjuge sobrevivente;
- Companheiro sobrevivente;
- Parentes colaterais.
O inventário está explicado no Código Civil, como o conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, e possui várias fases.
Segue o passo a passo:
- Os interessados pedem a criação do inventário;
- O juiz nomeia um inventariante;
- Ocorre o levantamento de herdeiros, bens, dívidas, etc.
- Cita-se os herdeiros;
- Avalia-se os bens da herança;
- Na sequência, é feito o cálculo do ITCMD, tendo todos o direito de se manifestar sobre tal cálculo;
- Agora, os herdeiros ou apresentam um plano de partilha ou pedem quinhões, ou seja, pedem os bens que querem receber da herança;
- Após a comprovação do pagamento do ITCMD e quitadas as dívidas do falecido, o juiz julga a partilha;
- Por fim, surge o “formal de partilha” – que é o registro para transferir os bens para o nome dos seus devidos herdeiros.
Dessa forma, o prosseguimento é simples e depende muito do inventariante, que é o responsável legal pela administração dos bens.
Este é o momento no qual ocorre a principal razão da demora em inventários judiciais, uma vez que o inventariante pode demorar muito para cumprir suas funções, ou seja, não presta as declarações necessárias, não junta documentos, não dá andamento ao processo, não paga o imposto, etc.
A preparação dos documentos é fundamental para o rápido andamento do processo.
Quando os envolvidos têm o mesmo objetivo, a burocracia do processo é resolvida com mais rapidez. Na maioria das vezes, os atrasos se devem a desentendimentos entre os herdeiros ou falta de regularização dos bens.
Então, quando todo o patrimônio está em nome do falecido, os herdeiros são capazes e não tem discordância entre eles, o advogado consegue encaminhar o inventário sem atrasos. Além disso, nos casos citados, quando não há testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial, que é ainda mais rápido.