A apreensão da madeira de espécie diversas que era transportada serrada se deu na noite desta terça – feira (28), no KM 977 da BR 163 por Policiais Rodoviários Federais que abordaram o veículo e seu condutor por voltadas 22h.
Ao solicitar as guias ambientais e nota fiscal da carga o motorista disse não possuir nenhuma documentação da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n° 411.
Diante do acontecimento, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: “quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.”
Veja o vídeo:
O veículo e a carga de madeira foi retida e encaminhados ao órgão ambiental competente.
Fonte: Portal Plantão 24horas News