Em decisão unânime, os desembargadores que integram a Segunda Turma de julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), aceitaram recurso em favor de um motorista de aplicativo que buscava o reconhecimento do seu vínculo empregatício com a empresa de transporte 99 Taxis. Com a decisão, a empresa será obrigada a pagar direitos trabalhistas ao motorista.
Distribuída inicialmente para a 17ª Vara do Trabalho de Belém (PA), a reclamação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, e foi recorrida. Já na nova análise, o desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior que foi relator, considerou presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego, que são: “não eventualidade, a onerosidade, a subordinação e a pessoalidade”.
Além disso, sendo a verdadeira vocação econômica da empresa não o aluguel para utilização da plataforma, mas sim a intermediação dos serviços de transporte de passageiros e cargas leves, restou configurado que o serviço do motorista “é executado sob demanda, a partir de aplicativo gerenciado pela plataforma, que adota controle por programação ou algoritmo, objetivando manter o seu padrão de qualidade e lucratividade” com a “reclamada recorrida exercendo o controle das diversas informações dos serviços prestados pelo motorista, por meio de monitoramento eletrônico”.
Dessa forma, o recurso foi aceito sem divergência, determinando o reconhecimento do vínculo empregatício como motorista no período que havia sido apontado inicialmente (01/03/2022 a 22/06/2021), com salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo a empresa anotar a carteira de trabalho do empregado, com o deferimento também de pedidos de aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. A 99 Taxi ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Ascom/ TRT 8