O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, para pessoas com deficiência (PCD), existe a possibilidade de isenção desse tributo, representando uma significativa vantagem financeira.
A isenção do IPVA para PCD oferece vantagens significativas, permitindo que pessoas com deficiência solicitem a dispensa desse imposto. Contudo, as regras variam de estado para estado, sendo fundamental verificar o valor-limite estabelecido pela região de residência. Por isso, é importante consultar o IPVA 2024 MG e outros estados com antecedência. Em muitas localidades, não há incidência de IPVA para veículos com valor até R$70 mil. Para aqueles avaliados entre R$70 mil e R$100 mil, é possível obter desconto parcial no tributo.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do IPVA para PCD abrange uma ampla gama de condições, incluindo deficiências visuais, mentais e físicas. Além disso, indivíduos com autismo, hepatite, osteoporose e hérnia de disco também podem ter direito à isenção.
Documentos necessários para solicitar a isenção
Para conseguir a isenção do IPVA, é imprescindível apresentar documentos específicos. O principal deles é o laudo médico, emitido por um profissional especializado na área da deficiência. Os exames devem ser realizados em clínicas credenciadas pelo órgão responsável pela concessão da isenção no estado. Adicionalmente, outros documentos são exigidos, variando conforme o condutor ser a própria pessoa com deficiência ou não.
- Pessoa com deficiência condutora:
- CRLV, CRV ou RENAVAM do veículo;
- Danfe em caso de veículo novo;
- RG, CPF ou CNPJ do motorista;
- Laudo pericial;
- Danfe de compra de acessórios ou adaptações especiais, além do documento fiscal;
- Certificado de Segurança Veicular;
- CNH.
- Pessoa com deficiência não condutora:
- RENAVAM, CRV ou CRLV do automóvel;
- Danfe em caso de veículo novo;
- CPF, RG ou CPF;
- Laudo pericial;
- Autorização identificando os condutores do veículo;
- CNH dos motoristas;
- Comprovante de endereço dos condutores e do beneficiário.
Como solicitar a devolução do IPVA para PCD
O processo de devolução do IPVA para PCD varia conforme a região. Recomenda-se buscar informações específicas no site da Secretaria da Fazenda do Estado. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, apresentando documento com foto e CRLV do veículo para confirmar a devolução do valor.
Recadastramento do IPVA de PCD
No estado de São Paulo, o recadastramento do IPVA para PCD é obrigatório, independentemente da situação constar como “nada consta” ou “suspensa” no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O condutor deve consultar a situação acessando o site do órgão e informando a placa do veículo. Durante o recadastramento, se o veículo permanecer o mesmo dos anos anteriores, o laudo será recuperado automaticamente na plataforma do órgão.