sábado, fevereiro 22, 2025

Justiça do Pará Condena Victor Calebe Monteiro Silva por Tráfico de Drogas

Sentença de 8 anos e 10 meses foi publicada após apreensão de entorpecentes em Santarém.

A Justiça do Estado do Pará condenou Victor Calebe Monteiro Silva a uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, além de 593 dias-multa, por tráfico interestadual de drogas e posse ilegal de munição, em Santarém, no oeste do Pará. A sentença foi publicada na sexta-feira (14).

O carro de Calebe Silva foi apreendido no dia 28 de junho de 2024, na embarcação Balsa/Motor Lady Conceição, aportada no Porto do Quincó, próximo ao Porto dos Milagres, no bairro Uruará, em Santarém. No veículo, ele transportava e armazenava entorpecentes: 9,850 kg de cocaína e 45,800 kg de maconha, que vieram do Amazonas. Além disso, estava na posse de munição de arma de fogo calibre 9mm.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 31 de outubro de 2024, foram ouvidas testemunhas de acusação, incluindo os policiais militares que participaram da prisão. Eles detalharam a abordagem e a apreensão da droga, que estava no porta-malas do veículo conduzido por Calebe Silva. Em seu depoimento, o réu confessou que transportava os entorpecentes, mas negou ser o proprietário da carga e alegou ter recebido a mala em Santarém, não no Amazonas, como indicavam as investigações.

Diante da gravidade do crime e da quantidade de entorpecentes apreendidos, a Justiça negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas. O juiz Gabriel Veloso também determinou o perdimento de todos os bens apreendidos no processo em favor da União. A munição será encaminhada ao Exército Brasileiro para destruição, enquanto um veículo apreendido poderá ser transferido às polícias Civil ou Militar para uso no combate ao tráfico de drogas.

Calebe Silva ficou preso preventivamente por cinco meses e 20 dias, entre julho e dezembro de 2024. Com isso, restam 7 anos, 11 meses e 10 dias de pena a serem cumpridos em regime semiaberto. O juiz permitiu que o réu recorra da decisão em liberdade, mantendo todas as medidas cautelares previamente impostas.

Fonte: G1 Santarém 

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