quarta-feira, dezembro 25, 2024

A pedido do MPF, Tribunal suspende concessão de novas licenças a mineradora que atua em Novo Progresso, no PA

Atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), na última
sexta-feira (3), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por
meio de decisão do desembargador federal Souza Prudente, suspendeu a
concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau
Exploração Mineral para a mineração no município de Novo
Progresso, no Pará. A decisão está mantida até que seja demonstrado a
ausência de impactos sobre a Terra Indígena Baú ou que seja realizada
consulta prévia aos indígenas.

A liminar é em ação do MPF movida em 2017 contra o estado do Pará, a
Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Chapleau, para anular
autorizações concedidas à empresa que permitiam a extração de 50 mil
toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso. Além de
questionar os títulos de exploração concedidos à empresa, o MPF exigia
também a realização de estudo de impacto ambiental, antes de autorizado
o início das atividades da mineradora, e consulta prévia aos indígenas,
conforme estabelece a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do
Trabalho).

Segundo o MPF, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas
no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, além de
afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas da etnia Kayapó
Mekrãnogti, integrantes da Terra Indígena Baú, localizada a
aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande
potencial de contaminar o rio Curuá.

Em decisão da primeira instância, no entanto, foi considerado que a
Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) agiu
conforme a lei ao conceder a licença de operação, seguindo manifestação
da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a distância entre a mina e a
terra indígena, que extrapola o limite de 10 km (Portaria
Interministerial nº 60/15), o que dispensaria a análise de impactos do
empreendimento sobre as terras e povos indígenas.

Em parecer (https://bit.ly/334iNEG), o procurador regional Felício
Pontes Jr argumenta que a norma interministerial estabelece uma mera
presunção relativa do dano considerando um certo limite, e que não
haveria risco de dano para todos os demais casos, em clara ofensa ao
princípio da precaução. Para ele, a mineradora “utilizaria um curso
d’água como matéria-prima e se localizaria em uma área
significativamente habitada por inúmeras comunidades que possuem uma
relação estreita com os recursos naturais existentes”.

Em relação à Portaria Interministerial nº 60/2015, acrescenta ainda que
o MPF já apresentou posicionamento (Recomendação n° 02/2016 ao Ibama),
em que defende que sua interpretação deve ser conforme a Constituição,
para que sejam considerados os impactos causados aos indígenas,
independente da distância entre TI e empreendimentos licenciados.

Ao julgar o caso, o desembargador federal Souza Prudente suspendeu a
concessão de novas licenças ou autorizações à empresa Chapleau, até que
haja demonstração de ausência de impactos sobre a TI Baú ou que seja
realizada consulta prévia aos indígenas. O descumprimento da decisão
implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000 por dia de
descumprimento.

Processo nº 0001592-34.2017.4.01.3908

Acesse a íntegra da decisão: https://bit.ly/31AKa8m

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