A Prefeitura Municipal de Itaituba divulgou, na última quarta-feira (01), o Decreto Nº 146/021, que regulamenta e estabelece novas medidas temporárias para o enfrentamento da COVID-19 no município. O ato administrativo passou a valer a partir da data de sua publicação.
Umas das medidas estabelecidas é a “prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de todas repartições públicas no âmbito da administração municipal e instituições de ensino”.
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O Art. 2º estabelece também que as repartições públicas municipais devem observar “o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto”.
O decreto também determina que “os estabelecimentos privados deverão apresentar a lista de todos os seus funcionários, com a comprovação da vacinação, junto à Secretaria Municipal de Saúde”.
Além disso, destaca que “taxistas e mototaxistas deverão comparecer junto à Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRI), apresentando a comprovação de vacinação”. Isso também serve para as empresas de transporte de passageiros por aplicativo.
É importante destacar que “todas as empresas de transporte intermunicipal e interestadual deverão exigir a comprovação de vacinação para seus passageiros, para entrar no Município de Itaituba”.
O não cumprimento das medidas previstas sujeitará os estabelecimentos infratores às penalidades cabíveis.
Fonte: Plantão 24horas News.