
Uma mudança silenciosa nas normas do Conselho Nacional de Justiça está impactando milhares de brasileiros que desejam encerrar o casamento de forma mais rápida e menos burocrática. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de divórcio extrajudicial no Brasil, permitindo que casais com filhos menores também possam, em determinadas condições, lavrar a escritura de divórcio diretamente em cartório, sem precisar de um processo judicial para isso.
A novidade gerou dúvidas e, em alguns casos, interpretações equivocadas sobre o que de fato mudou. Especialistas em direito de família explicam o que a nova regra permite, quais requisitos continuam obrigatórios e quando o caminho ainda exige a via judicial.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
Antes da resolução, o divórcio extrajudicial era vedado quando havia filhos menores ou incapazes, independentemente de já existir decisão judicial regulamentando guarda, pensão e convivência. Isso fazia com que casais que já tinham resolvido todas as questões relativas aos filhos na Justiça ficassem presos ao rito judicial também para o divórcio em si.
Com a nova regra, essa situação mudou. Agora, se as questões dos filhos menores já foram definidas por decisão judicial válida, contemplando guarda, visitação e alimentos, o casal pode levar essa decisão ao cartório e concluir o divórcio de forma mais ágil, sem repetir etapas já encerradas.
A lógica adotada pelo CNJ é a da desjudicialização: quando há consenso e as garantias legais já foram asseguradas, não há razão para manter o processo tramitando no Judiciário.
Quais são os requisitos para o divórcio em cartório
A ampliação não elimina os requisitos. O consenso entre as partes continua sendo condição indispensável. Sem acordo, o divórcio extrajudicial simplesmente não é possível. Além disso, é obrigatória a assistência de advogado, a apresentação de documentos pessoais e certidão de casamento atualizada, e a definição sobre partilha de bens, quando houver.
No caso de filhos menores, a decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos é exigida antes da lavratura da escritura. Sem ela, o tabelião é obrigado a recusar o ato.
Por que a orientação jurídica continua sendo essencial
Especialistas alertam que o divórcio extrajudicial, embora mais rápido, não deve ser tratado como simples formalidade. Erros na partilha de bens ou cláusulas mal redigidas na escritura podem gerar litígios futuros, mesmo após a conclusão do ato em cartório.
De acordo com advogados do escritório VLV Advogados, que atua com direito de família em todo o Brasil, “a orientação jurídica funciona como medida preventiva para garantir que o ato produza efeitos válidos e definitivos. Muitos problemas surgem exatamente quando o processo é conduzido sem análise técnica adequada.”
Quando o divórcio ainda exige processo judicial
A via extrajudicial permanece vedada em situações de conflito entre as partes, disputas sobre bens ou valores, e casos em que as questões dos filhos menores ainda não foram resolvidas judicialmente. Também não é admitida quando há indícios de coação ou quando uma das partes não pode manifestar vontade livre e consciente.
Nessas hipóteses, o divórcio judicial continua sendo o caminho adequado, por permitir produção de provas, contraditório e intervenção direta do juiz.
Divórcio em cartório é mais rápido?
Sim. Mesmo após as mudanças, o divórcio extrajudicial continua sendo significativamente mais célere do que o judicial quando há consenso. Em muitos casos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, dependendo apenas da organização documental. No processo judicial, mesmo quando consensual, há prazos processuais, tramitação interna e análise do juiz.
Para quem já passou por desgaste emocional com o fim do casamento, a agilidade representa não apenas conveniência, mas também a possibilidade de encerrar uma fase de incerteza com mais segurança e menos exposição.
Conteúdo elaborado com base em informações jurídicas de caráter informativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito de família.
