O Governo do Pará homologou a situação de emergência decretada pelo município de Aveiro em razão dos impactos provocados pelo derramamento de óleo após o tombamento de uma carreta bitrem na BR-230 (Transamazônica). O decreto estadual, publicado nesta sexta-feira (31), reconhece oficialmente a gravidade do desastre ambiental e mantém a situação de emergência por 180 dias, permitindo ao município ampliar o acesso a recursos e medidas de apoio às comunidades atingidas.
O acidente ocorreu no dia 25 de junho de 2026, no quilômetro 110 da Transamazônica, entre os municípios de Itaituba e Rurópolis. A carreta transportava cerca de 50 mil litros de óleo, distribuídos em dois tanques, e tombou às margens da rodovia. Com o impacto, uma grande quantidade do produto vazou, atingindo os igarapés Tinga e Impiranga, de onde foi levada pelas águas até o Rio Cupari e afluentes do Rio Tapajós, ampliando a área de contaminação.
De acordo com o decreto municipal, agora homologado pelo Estado, o desastre provocou graves impactos ambientais, sociais e econômicos. Comunidades rurais e ribeirinhas que dependem do Rio Cupari tiveram o acesso à água comprometido e sofreram prejuízos nas atividades de pesca artesanal, transporte fluvial, turismo, agricultura familiar e outras atividades ligadas aos recursos hídricos.
A Prefeitura de Aveiro também destaca que a contaminação elevou o risco à saúde pública, já que muitas famílias utilizam a água dos rios para consumo, higiene e atividades domésticas. O decreto ainda alerta para os riscos relacionados ao consumo de peixes capturados nas áreas atingidas, devido à possibilidade de contaminação por resíduos químicos presentes no óleo derramado.
Os prejuízos econômicos também motivaram a decretação da emergência. Segundo o município, a suspensão da pesca afetou diretamente o abastecimento de pescado para a sede de Aveiro e comunidades da região do Rio Cupari, causando impactos no comércio local e na renda de centenas de famílias.
Com o reconhecimento estadual, a Defesa Civil poderá reforçar as ações de atendimento às populações atingidas. O decreto autoriza a mobilização de órgãos públicos, a convocação de voluntários, campanhas de arrecadação de donativos e, em casos de risco iminente, o uso de propriedades particulares e o acesso a imóveis para realização de ações de socorro e proteção da população, conforme previsto na legislação.
Enquanto não forem concluídos os laudos dos órgãos ambientais e instituições de pesquisa, permanece proibido o consumo da água do Rio Cupari e de seus afluentes para abastecimento humano, higiene, dessedentação de animais e atividades domésticas. A pesca comercial, artesanal, esportiva e de subsistência também seguirá suspensa até que estudos técnicos comprovem a ausência de contaminação na água e nos organismos aquáticos.
O decreto determina ainda que a empresa responsável pelo acidente arque integralmente com as medidas de assistência às comunidades afetadas. Entre as obrigações estão o fornecimento contínuo de água potável, distribuição de alimentos e cestas básicas, apoio financeiro a pescadores e demais trabalhadores prejudicados, custeio do monitoramento ambiental da água e do pescado, além da divulgação dos resultados das análises às comunidades atingidas. O texto ressalta que essas medidas não substituem a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais, sociais, econômicos e à saúde pública decorrentes do desastre.
Com a homologação da situação de emergência, Aveiro poderá solicitar apoio complementar dos governos estadual e federal para fortalecer as ações de resposta ao desastre, assistência às famílias afetadas e recuperação das áreas impactadas.
O caso segue sendo acompanhado pelas prefeituras de Aveiro e Rurópolis, pelas secretarias municipais de Meio Ambiente dos dois municípios, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), pelo ICMBio e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A reportagem solicitou um posicionamento da Semas sobre os impactos ambientais provocados pelo acidente na região e aguarda retorno.
Fonte: g1 Santarém
