A Justiça Eleitoral do município de Uruará, responsável pelo cartório eleitoral de Placas, no sudoeste do Pará, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Uruará com atuação em Placas. A determinação foi para que a Câmara de Vereadores de Placas observe o limite de 11 vereadores no processo eleitoral de 2024, referente ao mandato efetivo que terá início em 2025. A redução de 13 para 11 vereadores foi motivada pelo resultado do censo realizado pelo IBGE em 2022 no município.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$2.000, até o limite de R$100.000, conforme previsto no artigo 11 da legislação de ação civil pública. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Placas foi pega de surpresa com a decisão e deve se abster de nomear vereadores para o próximo mandato efetivo em número superior a 11.
A ação foi movida pelo Promotor de Justiça de Uruará contra a Câmara Municipal de Placas, buscando a redução no número de cadeiras de vereadores disponíveis nas próximas eleições municipais. Com base nos números do censo do IBGE, que apontaram uma população de 18.668 habitantes em Placas, a Constituição estabelece um limite máximo admissível para a composição da Câmara de Vereadores.
Segundo a Constituição Federal, nos municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes, como é o caso de Placas com seus 18 mil habitantes, o número máximo de vereadores permitido é 11. Essa determinação visa adequar a representatividade política à realidade populacional do município.
Fonte: Plantão 24horas News – Repórter Queiroz Filho