A 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba concedeu, nesta terça-feira (1º), uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 011/2025 da Câmara Municipal, que criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades nos Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pelo Executivo municipal.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo prefeito Nicodemos Alves de Aguiar contra o presidente da Câmara, Washington Ricarlos Pereira Marques. O argumento central da ação é que a CPI foi instaurada sem indicar fatos específicos, baseando-se apenas na investigação de “possíveis irregularidades”, o que violaria o artigo 58, § 3º da Constituição Federal e o regimento interno da Câmara.
Outro ponto questionado foi a composição da comissão, formada apenas por membros de três partidos (Republicanos, Avante e PL), excluindo legendas como MDB, PSB e União Brasil. Segundo a ação, essa exclusão compromete a proporcionalidade partidária, princípio previsto tanto na Constituição quanto no regimento da Casa Legislativa.
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Ao conceder a liminar, o juiz Wallace Carneiro de Sousa considerou plausíveis os argumentos apresentados e destacou o risco de prejuízos políticos e administrativos ao chefe do Executivo. Para o magistrado, permitir o andamento de uma CPI com vícios formais poderia gerar efeitos irreversíveis, mesmo que, ao final, a investigação fosse anulada.
Com a decisão, os trabalhos da CPI estão suspensos até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A Câmara tem um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos, e o Ministério Público será ouvido na sequência.
Fonte: Portal Giro