sábado, setembro 7, 2024

Polícia e vigilância sanitária interditam supermercado, em Rurópolis

O fato ocorreu nesta quarta-feira (01); As autoridades investigam as denúncias

Nesta quarta-feira (01/03), as Polícias Militar, Civil e a Vigilância Sanitária fecharam um supermercado no Centro da cidade, pelo crime contra o consumidor e a saúde pública no município. Segundo informações divulgadas, a proprietária do estabelecimento suprimia datas de validades de mercadorias e colocando a venda nas prateleiras.

Equipes da Polícia Civil e Militar. Foto: Reprodução

Um inquérito policial estava em andamento para apurar inclusive a existência de crime de corrupção de menores.

De acordo com a denúncia, a comerciante obrigava uma funcionária adolescente utilizar de uma substância do tipo “acetona” para apagar datas de validade do produto. No local foram encontrados pacotes de leite e aprendidos pela polícia.

Foto: Reprodução

O estabelecimento teve suas portas fechadas até os esclarecimento das investigações.

Nesta quinta-feira (2), agentes da Vigilância Sanitária estiveram novamente no supermercado e se depararam com mais produtos com data de validade vencida nas prateleiras. Por esse motivo o supermercado foi multado em R$ 50 mil.

Supermercado localizado no Centro de Rurópolis foi interditado após denúncia de venda de produtos com validade vendida — Foto: Polícia Civil / Divulgação

Penalidades

A venda de mercadoria vencida é uma infração grave, que obriga a aplicação imediata de multa, em razão do risco à saúde do consumidor. As multas por prazo de validade vencido podem variar de R$ 800 a R$ 300 mil, a depender do tipo de empresa, porte do estabelecimento e faturamento.

Entretanto, é preciso saber que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, com pena de detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.

De acordo com o delegado Ariosnaldo Vital Filho, pelo texto do Projeto de Lei 228/19, o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Portal Plantão 24horas News

RELACIONADOS

Mais Visualizados