sábado, julho 27, 2024

PRF prende homem com mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão, em Santarém

O condutor também foi enquadrado por embriaguez ao volante, previsto no art.306, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro

Na noite de sábado (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem procurado pela justiça por não pagamento de pensão alimentícia e por conduzir uma motocicleta com capacidade psicomotora alterada no quilômetro 983 da BR-163, em Santarém, no sudoeste do Pará.

Por volta das 22h40, a equipe em fiscalização abordou uma motocicleta com seu condutor sem o capacete. Ao solicitar sua documentação, o mesmo disse não possuir no momento, porém, após consulta minuciosa no sistema policial, foi constatado um mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela 3º Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 Durante a abordagem, verificou-se que o indivíduo apresentava os seguintes sinais de alteração da sua capacidade psicomotora como olhos avermelhados, odor de álcool no hálito, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Ao ser perguntado se poderia realizar o teste de etilômetro, o condutor recusou-se. Foi confeccionado a infração de trânsito por recusa e um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP).

 Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Santarém/PA, a fim de que fossem realizadas as medidas cabíveis, em tese, por embriaguez ao volante e não pagamento de pensão alimentícia.

Fonte: Plantão 24horas News  – PRFPA

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