quarta-feira, fevereiro 18, 2026

Laudo pericial descarta adulteração em Hilux apreendida por suspeita de roubo em Itaituba

Veículo havia sido recolhido após denúncia e indícios iniciais de irregularidade, mas perícia confirmou que sinais identificadores são originais e compatíveis com registros oficiais.

Durante o serviço policial do dia 16 de janeiro de 2026, uma guarnição da Polícia Militar recebeu denúncia de que um veículo possivelmente produto de roubo estaria na garagem de uma empresa de transporte localizada na Rua Tapajós, no bairro Pérola do Tapajós, em Itaituba, no sudoeste do Pará.

Diante da informação, os policiais se deslocaram até o endereço indicado, onde localizaram uma Toyota Hilux, de cor vermelha, que estava em posse de uma mulher. Durante a abordagem, foi apresentada documentação em nome da cunhada da condutora, o que levantou suspeitas e motivou uma verificação mais detalhada.

Na checagem inicial, os policiais constataram indícios técnicos que apontavam possível irregularidade, como o uso de um módulo central BCM pertencente a outro veículo, o qual possuía registro de restrição por furto, além de supostas divergências em sinais identificadores. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Itaituba, sendo o caso inicialmente enquadrado no crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

Posteriormente, foi solicitada perícia oficial, registrada sob o Laudo nº 2026.10.000006-VRO, referente ao Boletim de Ocorrência nº 00062/2026.100306-5. O exame pericial foi realizado às 23h09 do dia 26 de janeiro de 2026, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Itaituba, pelo Perito Criminal, com designação da Polícia Científica do Pará.

Durante a perícia, foram analisados o Número de Identificação Veicular (NIV/chassi), o número do motor, placas, etiquetas holográficas, vidros, cor do veículo e dados do computador de bordo. Conforme o laudo, todos os sinais identificadores apresentaram características de originalidade, sem indícios de adulteração, estando plenamente compatíveis com os registros constantes nas bases estadual e nacional do Detran.

O laudo também confirmou que o veículo — Toyota Hilux CDSRVA4FD, ano 2018/2019, — pertence legalmente a mulher das iniciais R. O. S., encontrando-se em situação de licenciamento normal.

Diante das conclusões periciais, ficou constatado que não houve adulteração nos sinais identificadores do veículo, contrariando as suspeitas iniciais levantadas durante a abordagem policial. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil para as providências cabíveis, considerando o resultado técnico apresentado no laudo oficial.

O documento pericial foi devidamente assinado e acompanhado de consultas aos sistemas oficiais e registros fotográficos anexos, com autenticidade passível de verificação junto à Polícia Científica do Pará.

Fonte: Plantão 24horas News 

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