quinta-feira, dezembro 5, 2024

Prefeitura de Itaituba lança edital do 3º Processo Seletivo Simplificado da Educação

Por intermédio da secretaria municipal de educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, na forma da Lei Municipal nº 2.485/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.869/2014, sobre a contratação por tempo determinado, bem como a Portaria de Lotação Nº 002/2022– GAB/SEMED, Emenda Modificativa/CMI de 10 de março de 2022, Lei Municipal N° 3.720/2022, Lei Municipal N° 3.721/2022, Lei Municipal N° 3.734/2022, divulga a realização do 3º Processo Seletivo Simplificado da Educação Para Cadastro de Reserva para selecionar candidatos à contratação por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – PA, estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os candidatos classificados por este Edital desenvolverão atividades vinculadas à SEMED, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade, conforme a necessidade.

A vigência dos contratos estará em conformidade com a finalização das atividades escolares definidas pelo Calendário Escolar 2022 e Portaria de Lotação Nº 002/2022– GAB/SEMED, podendo ser prorrogada e rescindida a critério da Administração Pública. O 3º Processo Seletivo Simplificado da Educação Para Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Comissão instituída pela PORTARIA GAB/SEMED nº 003/2022. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o 3º Processo Seletivo Simplificado da Educação Para Cadastro de Reserva, e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo. Prefeitura Municipal de Itaituba SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 2 O presente Edital estará disponível no Portal da Prefeitura de Itaituba https://www.itaituba.pa.gov.br e na Página do Facebook da Secretaria Municipal de Educação https://www.facebook.com/100008116277615, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos nele previstos.

Os cargos, área de atuação, número de vagas, carga horária, salário base e valor da hora-aula serão disponibilizados conforme planilhas no item 6. Os candidatos selecionados para cadastro de reserva serão convocados de acordo com a disponibilidade e necessidade de que forem surgindo a critério da secretaria municipal de educação. Entende-se por CADASTRO DE RESERVA, as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, condicionado à disponibilidade orçamentária e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado mediante as seguintes etapas: Inscrição, Análise Documental, Período Recursal, Divulgação da Classificação Final da Análise Documental e Convocação para Triagem Documental. O CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição. Não será cobrada taxa de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br e na Página do Facebook da Secretaria Municipal de Educação https://www.facebook.com/100008116277615 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á através da pontuação maior para menor, para fins de contratação não serão convocados candidatos com pontuação zero (0). A classificação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade na sua contratação, caracterizando mera expectativa de convocação e contratação, ficando reservada à Secretaria Municipal de Educação a prerrogativa de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades da Administração Pública, obedecendo rigorosamente à pontuação da classificação final em ordem decrescente, invalidando o resultado com nota igual a zero.

Fonte: Portal Plantão 24Horas News

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