quinta-feira, outubro 8, 2026

TCM-PA multa ex-presidente da Câmara de Aveiro por irregularidade na fixação de salários de vereadores

Antônio Elídio da Freita Silva, atual vice-prefeito e secretário municipal de Educação, recebeu multa de 150 UPF-PA após o Tribunal identificar descumprimento de prazo legal na definição dos subsídios dos parlamentares.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Antônio Elídio da Freita Silva, que atualmente ocupa os cargos de vice-prefeito e secretário municipal de Educação. A decisão consta no Acórdão nº 50.327, referente à análise da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.

Conforme o documento, o Tribunal identificou irregularidades na Resolução nº 002/2024, de 31 de outubro de 2024, que estabeleceu o salário dos vereadores de Aveiro em R$ 9.600 mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo o TCM-PA, a resolução desrespeitou o princípio constitucional da anterioridade, que estabelece regras e prazos para a definição da remuneração dos parlamentares municipais.

Diante da irregularidade, o Tribunal determinou que o município adote o valor de R$ 7.500 para os subsídios dos vereadores, conforme estabelecido no Acórdão nº 49.358, de 28 de abril de 2026, considerando o afastamento da revisão geral concedida pela Resolução nº 003/2024.

Multa aplicada ao ex-presidente

Além da determinação sobre os salários, o TCM-PA aplicou multa de 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) a Antônio Elídio da Freita Silva, em razão do encaminhamento fora do prazo do ato normativo ao órgão de controle.

A penalidade deverá ser recolhida conforme os prazos e condições previstos na legislação.

O documento analisado, entretanto, não confirma a informação de que Antônio Elídio tenha sido condenado a pagar mais de R$ 400 mil em multas. O acórdão estabelece especificamente a penalidade de 150 UPF-PA, sem apresentar esse valor em reais.

Veja o documento na íntegra (CLIQUE AQUI)

TCM também faz alerta à Prefeitura e à Câmara

O Tribunal também determinou que os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aveiro observem rigorosamente os prazos constitucionais e as normas para a fixação dos subsídios dos agentes políticos.

A decisão ainda será encaminhada aos responsáveis pela análise das contas municipais referentes ao período de 2025 a 2028, para avaliação das providências necessárias em relação aos valores já pagos aos vereadores e dos possíveis impactos financeiros.

O julgamento ocorreu durante a 8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do TCM-PA, realizada entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, sob relatoria do conselheiro substituto Rogério Cannizzaro.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) — Acórdão nº 50.327/2026.

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