quinta-feira, abril 18, 2024

Menina de seis anos é estuprada pelo tio no Pará

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça. Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento. No entanto, ainda há inúmeros registros desse inescrupuloso ato.

Uma criança de apenas seis anos foi vítima de abusos sexuais. Quem identificou o crime, foi a madrinha da criança, no momento em que dava banho na menina, no último dia 22 de junho. A menor apresentou incômodo nas partes íntimas.

| Wellington Jr./ RBATV

“Ela evitou que a gente fizesse a higiene dela. Nos disse que estava doendo muito. Quando a levamos para o quarto, vimos que estava machucado. Fiquei desesperada, liguei para a mãe dela e em seguida fui ao médico”, disse a madrinha, que terá a identificação resguardada.

Levada ao Pronto Socorro do Guamá, a criança foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia, no bairro do Umarizal, onde passou por atendimento especializado. Atendida também pelo PARÁPAZ, foi depois da perícia que o estupro de vulnerável foi confirmado. A criança disse que foi violentada pelo próprio tio, durante um banho.

Na mesma casa, além de menina violentada, mora também a irmã de três anos de idade. Ela também passou por exames, mas, nenhum tipo de violência foi constatada. D

A madrinha da vítima, também já foi abusada sexualmente e está, mais uma vez, revoltada. Ela não aceita que o caso fique impune. “Já passei por isso. Até hoje choro e compartilho da dor dessa criança sem defesa alguma. Vou mover céus e terras para buscar justiça e dar o melhor para as duas meninas”, finalizou a mulher.

Registrado na seccional do Guamá, agora o fato é investigado pela Divisão Especializada no Atendimento a Criança e ao Adolescente. O acusado ainda não foi localizado para prestar depoimento.

Devido a gravidade da situação, o conselho tutelar passou a responsabilidade da guarda das menores para a denunciante, até tudo ser esclarecido. A mãe está proibida de visitar as filhas.

Com informações de Wellington Jr. RBATV

RELACIONADOS

Mais Visualizados